Nota de esclarecimento quanto às situações da consulta do SINTEGRA
- A consulta pública do Sintegra (www.sintegra.gov.br) informa SEMPRE E TÃO SOMENTE sobre a situação do contribuinte junto às Secretarias de Fazenda Estaduais, mesmo que se tenha utilizado como critério de consulta, o CNPJ ou CPF; - O contribuinte está obrigado a possuir inscrição estadual (cadastro na Secretaria da Fazenda da UF) caso possua pelo menos uma atividade econômica (CNAE) sujeita à tributação pelo ICMS; - Caso a consulta no site do SINTEGRA retorne a situação de “HABILITADO”, não existe nenhum impedimento para que o contribuinte efetue operações de compra ou venda de mercadorias. Contudo, caso a consulta retorne a situação de "NÃO HABILITADO", isso por si só NÃO significa necessariamente que o contribuinte encontra-se impedido de realizar compras de mercadorias ou outras operações sujeitas ao ICMS. Neste caso, é necessário consultar TAMBÉM a situação do cadastro do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil - RFB (Clique aqui para fazer a consulta) e confrontar o resultado das duas consultas (SINTEGRA e RFB) com as situações descritas no quadro abaixo:
1 - Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFAZ e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação sujeita ao ICMS; 2 - O contribuinte possuía inscrição estadual, porém solicitou a baixa desta (vide “Situação Cadastral Vigente”, que consta no resultado da consulta SINTEGRA) por, provavelmente, estar desobrigado de mantê-la em razão de não mais exercer atividades tributadas pelo ICMS. Neste caso, como o contribuinte está regular junto à RFB, pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente; 3 - O contribuinte nunca possuiu inscrição estadual pelo fato de, provavelmente, estar desobrigado, em razão de não exercer atividade tributada pelo ICMS. Como está regular junto à RFB, o contribuinte pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente; 4 - O contribuinte está em situação irregular com a Secretaria da Fazenda e, independentemente da sua situação junto à RFB, está impedido de efetuar compra/venda de mercadorias; 5 - O contribuinte deixou de ser contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias; 6 - O contribuinte nunca foi contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.
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